Com o objetivo de atualizar os dados do Sistema de Recursos Humanos do Estado (SIRH), 48 mil trabalhadores do funcionalismo público baiano deverão realizar, de 1º a 16 de março, a validação de informações referente aos seus dependentes. Os dados, informados pelos servidores, serão recebidos pela Secretaria da Administração (Saeb), em ação conjunta com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), via Auditoria Geral do Estado (AGE). Clique aqui para acessar as principais perguntas e respostas sobre o procedimento.
O procedimento é simples e feito inteiramente pela internet, no endereço www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br. Para acessar o formulário online, é necessário informar o órgão de origem, matrícula e senha – a mesma utilizada para consultar o contracheque. Cabe ao servidor validar os dependentes e os dados listados, tais como: nome completo, sexo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco, confirmando ou não sua vinculação com o dependente em questão.
Vale ressaltar que os dados não poderão ser alterados no formulário online, exceto data de nascimento e CPF (obrigatório a partir dos 14 anos), caso estejam com espaço em branco. Após a validação dos dados, será emitido um comprovante e o formulário online não poderá mais ser acessado.
A validação de dependentes trata-se de uma atualização cadastral, sem quaisquer sanções para os servidores, destinada aos ativos, inativos e pensionistas do Estado. A ação ainda é extensiva aos nomeados em cargo comissionado ou contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e também em situação de férias, licenças, disposição, em exercício de mandato eletivo, sob processo administrativo ou readaptação funcional. Vale lembrar que servidores cedidos devem realizar a validação duas vezes, para a unidade de origem e onde atualmente trabalham.
Caso a lista esteja incompleta, o servidor dever realizar a inclusão do novo dependente presencialmente, junto à sua Coordenação de Recursos Humanos, portando formulário para Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento; se pai ou mãe, somente o RG; se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros casos. O formulário para Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível aqui.
As dúvidas mais frequentes sobre a validação de dependentes também poderão ser sanadas junto às Coordenações de Recursos Humanos das secretarias e órgãos. Confira aqui a lista com os telefones destas áreas. Outro canal de comunicação será a Ouvidoria Saeb, acessível também pelo Sistema TAG e no site institucional da Secretaria.