Secretaria da Educação do Estado da Bahia divulgou no Diário Oficial, desta terça-feira (01/09), a convocação dos professores aprovados nos Processos Seletivos Simplificados, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para atuação na Educação Básica . Para conferir os nomes dos candidatos convocados, documentos necessários e como proceder, confira o edital no diário oficial ( TRECHO EXTRAÍDO APENAS DE CONVOCAÇÃO PARA O TERRITÓRIO DO VELHO CHICO. CASO TENHA FEITO A SELEÇÃO PARA OUTRO TERRITÓRIO, FAVOR ACESSAR A PUBLICAÇÃO COMPLETA DO DIÁRIO OFICIAL DA BAHIA ).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo -Professor
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 04/2013 de 10/10/2013, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 12h e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais:
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NRE (Núcleo Regional de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.
Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3×4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
E XAMES
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VALIDADE DO EXAME
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Hemograma
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3 meses
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Glicemia
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3 meses
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Sumario de urina
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3 meses
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Parasitológico de Fezes
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3 meses
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Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
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3 meses
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Rx de Tórax (PA) com Laudo
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6 meses
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Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
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6 meses
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PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
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6 meses
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Salvador, 28 de agosto de 2015
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
NRE – 02 BOM JESUS DA LAPA
MUNICIPIO: BOM JESUS DA LAPA
DISCIPLINA – GEOGRAFIA
INSC NOME ESCORE CLAS.
28579 LUCIANA SILVA AMORIM 568.4002 8
21189 MAYARA ARAUJO MARTINS DA SILVA 559.3594 9
21420 GEORGIA LUISA SEIXAS FERNANDES 553.8959 10
11883 EUVALDO LAVRA DOS SANTOS 551.8366 11
MUNICIPIO: BROTAS DE MACAUBAS
DISCIPLINA – PORTUGUES
INSC NOME ESCORE CLAS.
26264 LARA FERRO DO ESPIRITO SANTO 441.4393 4
MUNICIPIO: MALHADA
DISCIPLINA – PORTUGUES
INSC NOME ESCORE CLAS.
20175 JOSENI PEREIRA DA SILVA556.4752 11
DISCIPLINA: QUIMICA
INSC NOME ESCORE CLAS.
15693 JEANNE CRISTINA FARIAS SANTOS LIMA 504.3595 8
MUNICIPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS
DISCIPLINA – EDUCACAO FISICA
INSC NOME ESCORE CLAS.
24644 WESLEY VASCONCELOS FERREIRA 482.0929 4
DISCIPLINA – FILOSOFIA
INSC NOME ESCORE CLAS.
20110 ZAYLLA SABRINA SILVA DAMASCENO 498.4034 11
MUNICIPIO: SERRA DO RAMALHO
DISCIPLINA – PORTUGUES
INSC NOME ESCORE CLAS.
23165 CELICE FRANCISCA MARQUES DA SILVA 528.6213 15
21498 SUZIMARIA REIS SILVA 528.4011 16
MUNICIPIO: SITIO DO MATO
DISCIPLINA – PORTUGUES
INSC NOME ESCORE CLAS.
27991 RENATO DA CONCEICAO ALMEIDA 534.9965 12