Os professores que possuem os requisitos para a aposentaria, mas que desejam permanecer em atividade, podem requerer, a qualquer tempo, o benefício da Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, implementada pela Lei n° 13.595/2016. A medida é baseada em portaria publicada pela Secretaria da Educação, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16). Aqueles que optarem pela bolsa e decidirem continuar lecionando recebem valores de R$ 800, para carga horária de 20h, e de R$ 1.600, para 40 horas. A vigência do recebimento da bolsa é a partir da data da publicação do ato de concessão.
“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.
Dentre os requisitos para ser beneficiado, o professor precisa ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado mensalmente e, exclusivamente, durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
Os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos para a publicação dos contemplados, por meio do Diário Oficial do Estado