A Secretaria da Educação do Estado da Bahia divulgou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial a portaria que regulamenta todos os procedimentos de matrícula. A renovação da matrícula para os estudantes da rede estadual de ensino poderá ser feitas presencialmente nas escolas e, também, pelo sistema online que estará disponível no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
De acordo com a portaria, a renovação da matrícula do estudante que frequentou regularmente o ano letivo 2018, acontecerá de 26 de novembro a 17 de dezembro de 2018. Para renovar a matrícula, a unidade escolar entregará aos estudantes uma carta de renovação, que deverá ser devolvida, obrigatoriamente, à Secretaria Escolar, mediante protocolo, sob pena de o aluno perder a vaga na unidade escolar onde estudou em 2018.
Quando a escola em que o aluno está regularmente matriculado em 2018 não oferecer a série subsequente para o ano letivo de 2019, o estudante receberá uma carta informativa com um código para fazer sua matrícula pela internet, no dia 22 de janeiro de 2019. Esta data é reservada à transferência de estudantes da rede estadual de ensino, que também poderá ser feita presencialmente em qualquer escola da rede estadual.
Educação Inclusiva – A portaria também estabelece que a pré-matrícula do estudante com necessidade educacional especial, ou seja, aquele aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, com ou sem diagnóstico comprovado, será realizada apenas via internet, nos dias 29 e 30 de novembro. Para a inscrição na pré-matrícula, todos os campos de cadastro devem ser preenchidos. O estudante inscrito na pré-matrícula terá sua matrícula efetivada, somente, após a entrega da documentação na unidade escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro de 2019.
A portaria também estabelece o calendário de matrícula para o ano letivo de 2019, que será de 22 a 29 de janeiro de 2019. Uma novidade é que a apresentação do cartão de vacina dos estudantes até 18 anos de idade se tornará obrigatório no ato da matrícula, mesmo não se tornando impedimento para que o ato aconteça.
A portaria estabelece, ainda, o calendário escolar do ano letivo de 2019, que começará no dia 11 de fevereiro e termina no dia 16 de dezembro. Os Núcleos Territoriais de Educação (NTE) poderão apresentar à Secretaria da Educação do Estado um calendário Escolar diferenciado e que considere as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas das regiões. O mesmo pode acontecer com as escolas indígenas, quilombolas e do campo, considerando as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em ambos os casos, o ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a avaliação final.
Foto: Ilustrativa.